TJDFT - 0709840-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos apura-se que o agravante formulara pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, deixando de preparar o agravo, consoante exige o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Todavia, não colacionara aos autos documentos comprobatórios suficientes de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem a concessão do beneplácito da gratuidade demandada.
Diante desse fato e considerando que não fora, no transcurso da relação processual originária, agraciado com a benesse da gratuidade de justiça, não pode ser agraciado com o benefício em razão de simples postulação formulada sob essa forma, notadamente porque não colacionados quaisquer documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade.
Destarte, considerando que, fiado no benefício que reclamara, deixara de preparar o agravo que interpusera, e, ainda, que não há no instrumento processual substrato material para aferir sua atual capacidade econômica, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira atual e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais, consubstanciados nos seus 03 (três) últimos contracheques e/ou sua última declaração de imposto de renda, de forma a ser aferido se pode, ou não, ser agraciado legitimamente com o benefício que postulara, ou, alternativamente, para que realize o preparo desde logo.
I.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
15/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EISENHOWER COELHO DE MOURA em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
18/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:12
Outras decisões
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04/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709840-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: EISENHOWER COELHO DE MOURA DESPACHO A parte executada apresenta impugnação à penhora efetivada via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.224,47.
No entanto, não é possível, neste momento apreciar a impugnação ora apresentada.
A parte executada deverá juntar aos autos extrato de sua bancária com a demonstração do saldo efetivamente penhorado, bem como, demonstrar que a penhora recaiu sobre valores oriundos da aposentadoria do executado, tendo em vista que a conta recebe diversos créditos que não são oriundos do pagamento de proventos de aposentadoria do executado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709840-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: EISENHOWER COELHO DE MOURA CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, EISENHOWER COELHO DE MOURA(*26.***.*59-53); por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 18:06:08.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
12/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:09
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:19
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EISENHOWER COELHO DE MOURA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:25
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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