TJDFT - 0749716-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:11
Conhecido o recurso de NIVALDO NILTON DA SILVA - CPF: *58.***.*93-68 (AGRAVANTE) e provido
-
21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 13/03/25 A 20/03/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 13 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0745398-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J.
S.
P.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF77642MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-ATHIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A Polo Passivo T.
S.
D.
Q.
Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730736-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo T.
S.
D.
Q.F.
D.
S.
C.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo J.
D. 3.
V.
D.
F.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710144-33.2022.8.07.0007 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-ADANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-ADAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0709745-28.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAXIMINO DA COSTA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-AFERNANDA CAIADO DE ARAUJO - DF31148 Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAGUSTAVO BORRALHO BACELAR Processo 0752266-53.2020.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ ANTONIO VIEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0713536-11.2023.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FILOMENO CASTRO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0749399-16.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ELIAS ODY Advogado(s) - Polo Passivo FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO - SC47440-A Terceiros interessados Processo 0710478-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ELADIO CUSTODIO DA SILVAELAINE PINHEIRO DA SILVAELANE SIMONE DE ARAUJOELCI FERREIRA CARDOSO DELGADOELENI GOMES QUEIROZELENICE ALVES DE FREITAS DE ALMEIDAELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIOELENITA MARIA BARBOSAELEUSA RODRIGUES DE JESUSELCI CHAGAS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0731434-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ESPÓLIO DE ANA MARIA DO VALE FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CARDOSO PENA - DF29947-A Polo Passivo ALCEU DIAS PINHEIRO Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO LUCCAS RESENDE - GO27130-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705687-09.2023.8.07.0011 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo JOSE RUBENS DE MELLO Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA SILVA COUTINHO - DF72373 Terceiros interessados Processo 0737802-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPPFERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SUZANA PEIXOTO DE SOUZA - DF48452-AFRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A Polo Passivo RICARDO PINHEIRO BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AJOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI - DF65340-A Terceiros interessados Processo 0704725-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA - DF32188-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados Processo 0710533-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ADRIANA MARZAGAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES Advogado(s) - Polo Passivo RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH - DF18641-A Terceiros interessados Processo 0729236-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo PHILLIPE JUNIO VIEIRA DE OLIVEIRAANA BEATRIZ DA SILVA MARIANO Advogado(s) - Polo Ativo MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-ALORENA HISSAE MELO SAKON - DF35820-A Polo Passivo GETULIO LIMA LIBERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716592-86.2022.8.07.0018 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDNA DELFINO DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713366-08.2019.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo RAQUEL APARECIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Terceiros interessados Processo 0744217-15.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA JAMILE CAPUTO CORREA - DF24417-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - DF2458500A Terceiros interessados Processo 0736030-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO PAULO DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados Processo 0754101-71.2023.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAURICIO AUGUSTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MAURO NUNES DA SILVA - DF64763-A Polo Passivo ANDREA HAAG BAZZO Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE ELIAS DA SILVA - DF9412-A Terceiros interessados Processo 0730929-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706078-37.2023.8.07.0019 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-AVINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A Polo Passivo ILUMINAR ELETRICA E CONSTRUTORA LTDAADERSON PEREIRA DA SILVA FILHOJOELMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716860-37.2022.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ Advogado(s) - Polo Ativo DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Polo Passivo ROSIQUE LARA HOSPITALAR LTDA - EPPCARLUCIO MOURA LEAO Advogado(s) - Polo Passivo KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS - PR72624LUCIANA LIMA LEFFER - PR -
03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0749716-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVALDO NILTON DA SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A DECISÃO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignável, indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor/agravante.
Para tanto, alega, em síntese, que: 1) há presunção de veracidade da hipossuficiência declarada por pessoa física; 2) a decisão agravada só observou o rendimento bruto do agravante, deixando de considerar o líquido efetivamente recebido para o sustento de sua família, após a quantidade de descontos em seu contracheque.
Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja deferida a gratuidade de justiça.
Com razão, inicialmente, o agravante.
Nesta sede de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado.
Constou da decisão agravada que: “(...) o autor, bombeiro militar do Distrito Federal, apresentou rendimentos regulares e continuados, ainda que apontando endividamento significativo em seu contracheque.
Verifico que, conforme documentação acostada aos autos, ele aufere renda superior a cinco salários mínimos, uma vez que conforme contracheque acostado no Id. 209468152, o autor recebe, em média, renda bruta de R$14.740,82.
A simples alegação de endividamento não é suficiente para demonstrar a miserabilidade ou a hipossuficiência econômica necessárias à concessão da gratuidade de justiça, conforme estipula o artigo 98 do CPC e a Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal.
As dívidas mencionadas foram adquiridas voluntariamente, e o endividamento por si só não caracteriza situação de hipossuficiência que justifique a isenção de custas processuais. (...)” Ocorre que a Nota Técnica 11/2023, do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (disponível em https://www.tjdft.jus.br/consultas/notas-tecnicas), sugere a adoção dos seguintes critérios para análise do pedido de gratuidade de justiça: “(...) Diante de tal quadro, no sentido de acolher a jurisprudência do STJ, sugere-se a adoção combinada do critério objetivo de renda familiar, cujo patamar utilizado pela DPDF é adotado no TJDFT, com o critério subjetivo, construído com base na análise dos normativos (inclusive projetos de lei) e nos estudos examinados na presente nota técnica, bem como na jurisprudência, consistente na análise dos seguintes elementos: (i) patrimônio pessoal incompatível com o requerimento da gratuidade de justiça; (ii) condições pessoais diferenciadas, como, por exemplo, doença, nível de endividamento, idade, condição de vítima de violência doméstica etc.; (iii) sinais ostensivos de riqueza”.
E, no caso, o agravante (primeiro sargento do CBMDF) tem renda líquida aproximada de R$ 6.000,00 (ID 209468152 do processo referência), que está sendo integralmente comprometida com o desconto de parcelas de empréstimos diretamente em conta corrente.
Sendo assim, consideradas as condições pessoais do agravante e seu nível de endividamento, entendo que ele faz jus à gratuidade de justiça requerida, não havendo elementos nos autos que infirmem a hipossuficiência declarada.
No mesmo sentido: “(...) 3.
No caso em apreço, as provas anexadas aos autos indicam que o agravante é servidor público e que, nada obstante aufira renda bruta superior a cinco salários mínimos, sua renda líquida é inferior a esse patamar - haja vista o pagamento de pensões alimentícias e a contratação de empréstimos - e que seu cônjuge se encontra desempregado e com problemas de saúde, dentre outras circunstâncias que apontam para o comprometimento do orçamento familiar. 4.
Diante da inexistência de indícios em sentido contrário, a análise dos critérios objetivos e subjetivos apontam que a agravante se enquadra no conceito de hipossuficiência previsto no art. 98, caput, do CPC e, por isso, deve ser contemplada com a gratuidade da justiça, com a consequente dispensa do preparo e rejeição do pedido do agravado de condenação ao pagamento das custas recursais. (...)” (Acórdão 1836956, 07422425820238070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 29/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Há, também, risco de dano ao agravante, diante da possibilidade de cancelamento da distribuição em razão do não pagamento das custas iniciais.
Ante o exposto, com a mais elevada vênia, defiro o efeito suspensivo apenas para sobrestar a exigência do recolhimento das custas processuais, a fim de não prejudicar o prosseguimento do feito na origem.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
25/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
22/11/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
21/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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