TJDFT - 0704427-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:30
Outras decisões
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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20/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/01/2025 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704427-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: LUIZ MARCOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ausência de procuração outorgada ao advogado da parte ré mera irregularidade formal que pode ser sanada a qualquer tempo.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, devendo, ainda, a parte ré regularizar a sua representação processual, sob pena de desentranhamento da contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a inversão do ônus da prova na contestação, deverá indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Exclua-se a restrição renajud inserida ao ID 155295787 (Placa PBB0934).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:01
Outras decisões
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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