TJDFT - 0746694-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCIS WELINGTON MORAES DA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746694-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIS WELINGTON MORAES DA CRUZ REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:58:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:33
Outras decisões
-
25/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746694-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIS WELINGTON MORAES DA CRUZ REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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