TJDFT - 0708794-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708794-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO SENTENÇA A parte executada opôs embargos de declaração no ID 222767819 alegando haver omissão na sentença homologatória de ID 222358201, uma vez que a minuta de acordo de ID 221935382 prevê que, "após a quitação integral do valor acordado, o Embargante teria o direito de requerer a liberação de eventuais ônus, como penhoras e restrições".
O acordo firmado entre as partes prevê que o valor total negociado (R$5.983,85) seria pago à vista pelo executado, através de boletos bancários, e que, até o cumprimento integral da obrigação, deveriam ser mantidas as penhoras efetivadas nos autos.
Vejamos os trechos do acordo (abaixo): Os comprovantes de pagamento anexados no ID 221935383 comprovam que o executado quitou a obrigação, conforme acordado.
Analisando os presentes autos observo que foi inserida restrição de circulação sob o veículo CHEV/PRISMA 10MT JOYE, de placas QPR8437, conforme comprovante RENAJUD de ID 175242500.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para determinar a IMEDIATA retirada da restrição de circulação relativa ao veículo CHEV/PRISMA 10MT JOYE, de placas QPR8437, efetivada em 16.10.2023 (ID 175242500).
Após, ante a inexistência de outros requerimentos e de diligências pendentes, arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/01/2025 17:03
Juntada de consulta renajud
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16/01/2025 08:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/01/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708794-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 221935382).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 221935382 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente (R$85,71) para a conta bancária indicada pelo EXECUTADO no ID 222324706.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Recolha-se o AR/E-CARTA de ID 221888142.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2025 11:00
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 09:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708794-91.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, previamente à análise do peticionado no ID 221935382 e considerando que no referido documento as partes pleitearam o desbloqueio de valores, intime-se o EXECUTADO para informar seus dados bancários para transferência do montante bloqueado no ID 221888127 (R$85,71).
Informados os dados, anote-se conclusão para análise do acordo entabulado entre as partes. -
03/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:42
Outras decisões
-
14/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:23
Outras decisões
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28/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:51
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:22
Expedição de Edital.
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29/05/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:15
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/04/2023 13:44
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:44
Decretada a revelia
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14/04/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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14/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de KLOEBSTON BARROS DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
01/03/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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