TJDFT - 0748281-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSEMERI COLSANI em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SBS - Quadra 01, bloco E, Brasília-DF - CEP 70072-900 CARTA DE CITAÇÃO (ART. 246, 1º, CPC) * Por meio desta carta, fica citado(a) BRB BANCO DE BRASILIA SA, CNPJ: 00.***.***/0001-00, para apresentar contrarrazões, bem como para, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Número do Processo: 0748281-34.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) Autor: ROSEMERI COLSANI Réu: BRB BANCO DE BRASILIA SA * Contrate um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 14:49:53. -
16/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:22
Indeferido o pedido de ROSEMERI COLSANI - CPF: *83.***.*66-00 (REQUERENTE)
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06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/12/2024 01:10
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, c/c parágrafo único, inciso I, do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil.
Custas se houver pela parte autora.
Suspendo a obrigação por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:01
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 19:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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