TJDFT - 0755182-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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28/08/2025 09:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:46
Outras decisões
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21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:00
Outras decisões
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22/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755182-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDO'S BAR E RESTAURANTE LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2025 11:40:49.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755182-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDO'S BAR E RESTAURANTE LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0728727-16.2024.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 6.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 6.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 6.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 6.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 7.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, será designada data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755182-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALDO'S BAR E RESTAURANTE LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 22:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:39
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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