TJDFT - 0710833-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 16:33:11. -
10/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:40
Outras decisões
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 12:39
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:39
Deferido em parte o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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22/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 238583863, fica a parte autora intimada a indicar bens específicos da parte requerida passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:17:03. -
01/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:24
Outras decisões
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12/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 223745399 para a conta indicada no ID 225231738.
Após, intime-se a parte autora para que indique bens específicos da parte requerida passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:30
Outras decisões
-
03/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:14
Indeferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:25
Outras decisões
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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08/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:30
Outras decisões
-
27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:13
Outras decisões
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:30
Outras decisões
-
23/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que apresente planilha contendo o valor atualizado da dívida.
Prazo: cinco dias.
Com os cálculos, venham os autos conclusos para providências executórias, modalidade teimosinha, prazo 15 dias (CNPJ 24.***.***/0001-31 e CPF *71.***.*25-15).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:18
Outras decisões
-
20/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 13:38:03. -
30/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido para que seja expedido mandado de penhora e avaliação no endereço da ré - Sra.
INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*25-15, qual seja: QUADRA QR 310 CONJUNTO 2, CASA 9 - SAMAMBAIA SUL SAMA, BRASILIA/DF (72.306-802), até o limite de R$ 8.978,30.
Quanto ao pedido 2, intime-se a autora para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa INSTITUTO ELEYE DE PRESERVACAO DA TRADICAO ANCESTRAL, inscrito no CNPJ: 22.***.***/0001-79, ou documento que indique ser empresa individual.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:36
Outras decisões
-
16/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 12:06
Expedição de Carta.
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08/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:58
Outras decisões
-
05/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:25
Outras decisões
-
23/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:27
Outras decisões
-
06/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:22
Outras decisões
-
17/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:11
Outras decisões
-
14/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15, INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:33:41. -
22/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:23
Outras decisões
-
27/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:23
Outras decisões
-
10/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI REQUERIDO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:40
Outras decisões
-
19/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:02
Outras decisões
-
06/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710833-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI REQUERIDO: INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 07:45:35. -
02/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO *71.***.*25-15 em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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