TJDFT - 0740673-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 02:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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10/12/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 08:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:18
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:18
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/09/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740673-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:32
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740673-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:54:28. -
26/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:19
Indeferido o pedido de FASHIONTEEN & FASHIONCAMPUS CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (REQUERENTE)
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26/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/07/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/07/2023 21:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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