TJDFT - 0715906-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715906-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA REVEL: LUCAS FERREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 08/09/2025, conforme certidão de ID 249392188.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025,às 15:05:03. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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10/09/2025 06:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
07/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/03/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/02/2025 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/02/2025 10:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/02/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/02/2025 02:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/01/2025 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715906-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HFW CURSOS DE IDIOMAS LTDA REQUERIDO: LUCAS FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/12/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:46
Outras decisões
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16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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