TJDFT - 0719256-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:45
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 23:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Diante da extinção do feito, inviável o deferimento do pedido de "suspensão de autorização dos registros dos bens nos cartórios de imóveis", até decisão final na ação reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
15/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/01/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 23:43
Expedição de Petição.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719256-16.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KARL RUSSMANN DA COSTA MOTTA HERDEIRO: DIRCE GOMES SILVA INVENTARIADO: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 221470928), elucidando, assim, o interesse jurídico no prosseguimento do feito, dada a realização de inventário extrajudicial (Id. 221470929), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 17:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Termo.
-
28/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:10
Outras decisões
-
28/11/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/11/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 05:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 05:56
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
05/11/2024 05:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:11
Outras decisões
-
26/09/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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