TJDFT - 0779929-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:28
Homologada a Transação
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de acordo
-
21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 19:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779929-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE, OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA REQUERIDO: BRILHO DAS NOIVAS & IMPERIUM LOCACAO E CONFECCAO LTDA S E N T E N Ç A Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela requerida alegando omissão da sentença no que tange a falta de apreciação do seu pedido contraposto.
Com razão a Embargante.
De fato, no bojo da peça contestatória consta pedido indenizatório em desfavor dos autores, com base em supostos danos morais sofridos pela Empresa ré face a reclamação registrada no site RECLAME AQUI por parte dos consumidores, o qual não foi examinado na sentença proferida.
Impõe-se pois, o acolhimento dos embargos com a devida integração da sentença, o que passo a examinar.
Sem razão a requerida em relação ao seu pedido contraposto.
O site RECLAME AQUI é ferramenta que está disponível para os consumidores para manifestarem sua insatisfação pública com a prestação de serviços que são realizados pelo mercado de forma geral.
O que se verifica no caso em exame é que os consumidores tão somente expressaram sua irresignação com a conduta da Empresa ré o que é manifestamente legítimo e não caracteriza dano moral, mormente porque a Empresa "reclamada" possui meios de contestar no próprio site o que fora alegado contra si.
Não vislumbro, pois, qualquer dano moral praticado pelos autores em face da Empresa ré.
Ante o exposto, acolho os Embargos de declaração, porém para, no mérito, julgar improcedente o pedido contraposto realizado pela Empresa ré, pelo fundamentos ora apresentados.
Mantenho os demais termos da sentença tal como originalmente proferidos.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779929-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) F REQUERENTE: LAURA MEIRELES QUINET DE ANDRADE, OTAVIO LACERDA DE PAULA SILVA REQUERIDO: BRILHO DAS NOIVAS & IMPERIUM LOCACAO E CONFECCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Outras decisões
-
19/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Outras decisões
-
21/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRILHO DAS NOIVAS & IMPERIUM LOCACAO E CONFECCAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 21:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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