TJDFT - 0717698-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717698-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ERASMO APARECIDO FERREIRA, ANDREA LOPES PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 29 de agosto de 2025 18:30:29.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
29/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 14:13
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:04
Outras decisões
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09/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717698-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA LOPES PEREIRA, ERASMO APARECIDO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:56
Outras decisões
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14/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717698-42.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EMBARGANTE: ANDREA LOPES PEREIRA, ERASMO APARECIDO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a emenda à inicial de 220157064, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Certifique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0700054-86.2024.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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