TJDFT - 0746820-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746820-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOEL MEDEIROS MIRANDA, CHRISTIAN JULIO BALDOV VALE, LUCAS DOS SANTOS RAMALHO, FILLIPE CLIMACO RAMOS, ALEX BRUNO ARAUJO GOMES CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 17 de setembro de 2025.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 01:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 10:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/08/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 01:05
Juntada de ata
-
14/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 10:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
20/07/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:53
Juntada de ata
-
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 18:13
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:09
Outras decisões
-
16/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:08
Juntada de ata
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:12
Mantida a prisão preventida
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:10
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:57
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0746820-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOEL MEDEIROS MIRANDA, CHRISTIAN JULIO BALDOV VALE, LUCAS DOS SANTOS RAMALHO, FILLIPE CLIMACO RAMOS, ALEX BRUNO ARAUJO GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de JOEL MEDEIROS MIRANDA (id. 231504494).
A nobre representante do Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (id. 233159425). É o breve relatório.
Decido.
Vislumbra-se que a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in mora), quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).
No caso em tela, verifica-se que a prisão preventiva de JOEL MEDEIROS MIRANDA foi decretada primordialmente para a garantia da ordem pública, nos termos da decisão de id. 215855058.
Ocorre que, conforme ponderado pelo representante do Parquet, a prisão preventiva do réu JOEL MEDEIROS MIRANDA está dentro da razoável duração da instrução criminal em razão da complexidade da causa e da quantidade de corréus.
Desse modo, não prospera as alegações defensivas.
Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 233159425) para INDEFERIR O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA de JOEL MEDEIROS MIRANDA.
Intimem-se.
B.
Brasília-DF, datado e assinado digitalmente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/03/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 00:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:21
Outras decisões
-
14/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:57
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0746820-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOEL MEDEIROS MIRANDA, CHRISTIAN JULIO BALDOV VALE, LUCAS DOS SANTOS RAMALHO, FILLIPE CLIMACO RAMOS, ALEX BRUNO ARAUJO GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de FILLIPE CLIMACO RAMOS (id. 219434796).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 222098140). É o breve relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 27/10/2024, por ocasião da audiência de custódia (id. 215855058).
Muito embora haja alegação defensiva de que houve ilegalidade naapreensão e no acesso aos dados do aparelho celular por ausência de autorização judicial, verifica-se a autorização judicial ocorreu na Decisão de id. 213955173 da Medida Cautelar n. 0712878-04.2024.8.07.0001.para acesso ao dispositivo vinculado ao requerente e o dispositivo foi apreendido conforme id. 216876133 daqueles autos.
Por outro lado, em se tratando da custódia de FILIPE CLÍMACO,vê-se que - embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do denunciado, o que ainda depende da prova a ser colhida no âmbito processual - o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que (diferente das circunstâncias fáticas das prisões dos supostos coautores), no contexto da prisão em flagrante de FILLIPE CLIMACO RAMOS, foram efetivamente apreendidos 54 porções de MDA, uma porção de HAXIXE, uma porção de cocaína, além de apetrechos para o tráfico e quantia em dinheiro (id. 215798646, id. 215798645 e id. 215798649), situação que, aliada às demais informações do contexto fático, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de o indiciado, em liberdade, voltar a se envolver em fatos da mesma natureza.
No mais, outro aspecto não menos relevante para justificar a necessidade da cautela constritiva consiste na anotação constante na folha penal do indiciado, justamente por crime de tráfico de drogas.
Acentua-se o grave pelo fato de que o flagrante ocorreu contemporaneamente ao cumprimento de execução de pena em concreto por condenação em tráfico de drogas (id. 215804878).
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de FILLIPE CLIMACO RAMOS Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
No mais, junte-se a estes autos os ids. 213955173 e 216876133 da Medida Cautelar n. 0712878-04.2024.8.07.0001, bem como promovam a vinculação dos referidos autos a estes.
Por fim, reitere-se a remessa de id. 220990415 quanto a ALEX BRUNO ARAUJO GOMES.
Após a apresentação da defesa prévia de ALEX, tornem os autos conclusos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746820-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOEL MEDEIROS MIRANDA, CHRISTIAN JULIO BALDOV VALE, LUCAS DOS SANTOS RAMALHO, FILLIPE CLIMACO RAMOS, ALEX BRUNO ARAUJO GOMES CERTIDÃO Certifico que confirmei junto ao SIAPENWEB a soltura do réu Christian em razão da decisão ID 219719301 em sede de habeas corpus.
Encaminho os autos para apresentação de defesas prévias pelos réus Joel, Lucas.
Fillipe e Alex, este último pelo NPJ/CEUB.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
16/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 08:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:38
Desmembrado o feito
-
28/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/11/2024 21:03
Mantida a prisão preventida
-
26/11/2024 21:03
Outras decisões
-
25/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/11/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
13/11/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/11/2024 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
28/10/2024 13:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2024 09:17
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 09:16
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 09:16
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 09:15
Juntada de mandado de prisão
-
28/10/2024 09:14
Juntada de mandado de prisão
-
27/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 12:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/10/2024 12:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/10/2024 12:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/10/2024 12:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/10/2024 12:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/10/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2024 12:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/10/2024 12:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 19:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/10/2024 17:13
Juntada de laudo
-
26/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 16:04
Juntada de laudo
-
25/10/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 18:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 18:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 18:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 18:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/10/2024 18:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 18:12
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 18:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 18:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 18:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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