TJDFT - 0793265-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0793265-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: Em segredo de justiça REU: MARCELO MONCAO CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte querelante intimada acerca das custas finais de id. 220894766.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
EDILEUZA PAULA PINHEIRO 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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05/12/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 17:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 23:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 23:26
Rejeitada a queixa
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21/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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19/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 16:39
Desentranhado o documento
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17/10/2024 22:44
Recebidos os autos
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17/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/10/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:41
Declarada incompetência
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16/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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