TJDFT - 0802847-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0802847-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIANO FRANZONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:41:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:10
Outras decisões
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25/06/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2025 21:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 13:38
Processo Desarquivado
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 21:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 21:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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21/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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23/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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20/12/2024 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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16/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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