TJDFT - 0753437-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 19:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:40
Denegada a Segurança a ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA - CPF: *54.***.*00-20 (IMPETRANTE)
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17/01/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/01/2025 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753437-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA IMPETRADO: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
A liminar não já foi apreciada.
Os documentos foram juntados de forma extemporânea e, por isso, serão analisados apenas ao final, por ocasião da sentença.
Não há qualquer contradição ou omissão na decisão que indeferiu a liminar.
A liminar foi indeferida porque a impetrante não apresentou, naquela oportunidade, conforme exige o artigo 434 do CPC, os documentos necessários para apurar eventual ilegalidade da autoridade coatora.
A impetrante não juntou com a inicial a decisão administrativa que inferiu o pedido e, sem a motivação, não há como apurar eventual vício de motivação e, em consequência, ilegalidade.
Agora, com os embargos, apresentou os documentos.
Serão analisados ao final, por ocasião da sentença.
Aguarde-se as informações.
REJEITO os embargos de declaração.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 07:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:16
Declarada incompetência
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06/12/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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05/12/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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05/12/2024 21:21
Juntada de Petição de comprovante
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05/12/2024 21:11
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 20:42
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
05/12/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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