TJDFT - 0027247-53.2015.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0027247-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONY JOSE DA SILVA, TATIANE SILVA, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA REU: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por RONY JOSE DA SILVA, TATIANE SILVA, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO e EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA em face de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) e INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
As executadas informaram que celebraram acordo extrajudicial com os advogados MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO e EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA e requereram a homologação do acordo (ID 214804123).
Todavia, a decisão de ID 214804123, antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, determinou a intimação das partes para informarem se haviam habilitado o crédito exequendo (tanto das partes principais quanto dos advogados) nos autos da recuperação judicial, uma vez que havia sido expedida certidão para este fim.
Assim, os exequentes informaram que houve a habilitação do crédito autos da recuperação judicial que tramita junto da 8ª Vara Cível de Goiânia (proc. 5422037.90.2017.8.09.0051) e que não há interesse em novas manifestações (ID 216808181).
DECIDO.
Diante da informação prestada nos autos a respeito da habilitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial, DEIXO de homologar o acordo de ID 214804123 e, considerando que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o encerramento da ação recuperacional, atentando-se para o fato de que a suspensão em decorrência do processo recuperacional/falimentar não se enquadra entre as causas legais de interrupção ou suspensão do curso da prescrição.
Dê-se ciência as partes.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
04/11/2020 14:39
Baixa Definitiva
-
04/11/2020 14:39
Expedição de TST.
-
04/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 07:46
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
14/08/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
31/07/2020 13:28
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-48 (RECORRENTE) em 30/07/2020.
-
31/07/2020 13:11
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 18:17
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/07/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2020 02:22
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
10/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 03:25
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
29/06/2020 03:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:36
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/06/2020 02:18
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:18
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 14:55
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2020 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/06/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/06/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2020 12:20
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:25
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:24
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 02:15
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 21:15
Remetidos os Autos da(o) SERATS para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/05/2020 21:12
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
07/05/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/05/2020 15:22
Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA - CPF: *26.***.*90-00 (APELADO) e TATIANE SILVA - CPF: *32.***.*50-04 (APELADO) em 06/05/2020.
-
07/05/2020 02:17
Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 09:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/03/2020 02:17
Publicado Ementa em 02/03/2020.
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29/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 11:48
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2020 18:44
Deliberado em Sessão - julgado
-
29/01/2020 11:32
Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:32
Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:32
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:31
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:31
Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:36
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:35
Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:31
Incluído em pauta para 12/02/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
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11/12/2019 06:51
Recebidos os autos
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10/12/2019 14:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/09/2019 20:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/09/2019 13:41
Recebidos os autos
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19/09/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
19/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
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13/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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