TJDFT - 0722632-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANGELICA PONTES DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELICA PONTES DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722632-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL REQUERIDO: ANGELICA PONTES DE LIMA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 220552034 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:13:38.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:35
Homologada a Transação
-
11/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Outras decisões
-
08/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:27
Declarada incompetência
-
03/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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