TJDFT - 0011518-17.2011.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FRANCA PERNA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0011518-17.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: PAULO ROBERTO FRANCA PERNA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:02:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FRANCA PERNA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:40
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FRANCA PERNA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011518-17.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: PAULO ROBERTO FRANCA PERNA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:18:27.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Outras decisões
-
19/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2022 07:54
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:56
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720906-34.2019.8.07.0001
Empresa Cinemas Sao Luiz S.A.
Condominio do Patio Brasil Shopping
Advogado: Alex Carlos Capura de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 13:12
Processo nº 0720906-34.2019.8.07.0001
Bitelli Advogados
Operacao Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Marcos Alberto Santanna Bitelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 12:54
Processo nº 0750666-55.2024.8.07.0000
Erisrane Erane Paula de Morais
Ezeran Eran Paula de Morais
Advogado: Naiara Wilke de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 16:36
Processo nº 0714036-43.2024.8.07.0018
Dorvalina Lopes de Oliveira Porto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 08:19
Processo nº 0744556-40.2024.8.07.0000
Silvana Fernandes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 22:47