TJDFT - 0720906-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BITELLI ADVOGADOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720906-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A., BITELLI ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO REITERO a intimação dos exequentes para que cumpram a determinação sob o id. 222908959, no prazo final de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720906-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
REU: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foram propostos dois cumprimentos de sentença: I) GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representante dos réus, em face de EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A. (id. 217991441); II) EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A. e BITELLI ADVOGADOS em face de CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING e MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (id. 218353981).
A fim de se evitar tumulto processual, com prejuízo à celeridade, determino que GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS apresente o cumprimento de sentença, referente a seus honorários, em autos apartados.
Superada a questão, RECEBO a petição de id. 218353981.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 60.297,71.
Inclua-se o escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Exclua-se o advogado Eric Hadmann Jasper (OAB DF0021949A) e inclua-se Ivo Teixeira Gico Junior (OAB DF15396-A) como representante da executada MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face do pedido formulado em id. 217991441.
Intimem-se as executadas, via publicação no DJe, para que promovam o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirtam-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intimem-se os exequentes para dizerem se ofertam quitação à obrigação, advertindo-os de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intimem-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor dos credores e intimem-nas para dizerem se oferecem quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intimem-se os credores dos resultados, advertindo-os de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso eles também desconheçam a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:39
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:09
Deferido o pedido de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-89 (AUTOR).
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05/12/2024 18:09
Outras decisões
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:42
Recebidos os autos
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23/09/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/09/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 14/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 09/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 20:25
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 19:50
Recebidos os autos
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14/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 19:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/06/2021 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2021 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 23:30
Recebidos os autos
-
09/06/2021 23:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 12:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2021 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/04/2021 22:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2021 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2021 12:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2021 12:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
05/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
-
30/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2020 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 13:27
Expedição de Alvará.
-
07/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:55
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 19:02
Expedição de Alvará.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 23:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2020 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de FABIOLA GUIMARAES LUGON em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA GUIMARAES LUGON em 10/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:15
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:27
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2020 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:43
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:22
Recebidos os autos
-
06/02/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:55
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/01/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:03
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:47
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/12/2019 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2019 06:04
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:48
Decorrido prazo de JOSE BARACAT em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:48
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOPES BARACAT em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:48
Decorrido prazo de OPERACAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:48
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/10/2019 11:51
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 09:40
-
28/10/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/09/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 22:14
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 20:57
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 12:18
Juntada de mandado
-
18/09/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 12:08
Juntada de mandado
-
17/09/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:29
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 03:35
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 18:40
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:22
Audiência conciliação designada - 25/10/2019 09:40
-
26/08/2019 03:43
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:30
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
30/07/2019 03:25
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 12:54
Distribuído por sorteio
-
24/07/2019 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/07/2019 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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