TJDFT - 0735326-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de comprovante
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22/01/2025 19:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:04
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735326-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: ALTAIR PEREIRA PACHECO SENTENÇA Trata-se de ação movida por ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em desfavor de ALTAIR PEREIRA PACHECO.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID º 190.729).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
16/12/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 20:13
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:05
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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