TJDFT - 0716241-95.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716241-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: SUENY FERREIRA ASSAD SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em desfavor de SUENY FERREIRA ASSAD.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 214993156).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.334,23, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME, CPF/CNPJ n° 37.***.***/0001-77, para conta bancária indicada no Id. 220144987 (Banco do Brasil 001, Agência 377-8, Conta 77525-8, CHAVE PIX: *09.***.*33-55), tendo em vista os poderes conferidos ao advogado/sociedade de advogados ABRAÃO FELIPE JABER NETO, CPF/CNPJ n° *09.***.*33-55, OAB/DF 63.668, conforme substabelecimento Id. 195966854.
Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
13/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/10/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 05:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:34
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 10:13
Arquivado Provisoramente
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11/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
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31/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 12:11
Recebidos os autos
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21/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:22
Recebidos os autos
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14/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 26/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 01/09/2022 23:59:59.
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11/08/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 21:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 21:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:44
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de SUENY FERREIRA ASSAD em 06/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 11:46
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:20
Homologada a Transação
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27/07/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2021 06:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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