TJDFT - 0737956-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 23:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:33
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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08/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO DA COSTA - CPF: *29.***.*49-68 (AUTOR).
-
08/01/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737956-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DA COSTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívida por superendividamento.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos; 1.2) com as garantias previstas do contrato; 1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real; 2.2) financiamento imobiliário; 2.3) crédito rural.
No caso, a parte autora apenas apresentou seus contracheques, um extrato das consignações inespecífico, mas não juntou os contratos firmados nem o extrato de pagamento de cada um dos contratos.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) anexar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) apresentar seu contracheque dos últimos 3 meses; D) certidão do SPC e do SERASA a fim de aferir quem são todos os credores da parte autora (CDC, art. 104-B); E) apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: – Nome e número do contrato; – Valor total do contrato; – Valor e parcelas já pagas do contrato; – Encargos previstos no contrato; – Garantia prevista no contrato; – Forma de pagamento original prevista no contrato; – Valor total da proposta de pagamento; – Encargos sugeridos para a proposta de pagamento; – Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos).
Prazo, 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
La -
13/12/2024 20:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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