TJDFT - 0706481-52.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:22
Declarada decadência ou prescrição
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706481-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 226744499, visto que a pessoa jurídica mencionada não é parte nos autos e o credor não comprovou a existência de eventuais cotas pertencentes ao devedor.
No mais, verifico que a prescrição intercorrente teve seu termo final em 21/10/2024.
Desse modo, intimem-se as partes para se manifestar nos termos do §5º do art. 921 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:23
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-04 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706481-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 224459494, pois não cabe a esse juízo determinar a baixa de restrição inserida por outro juízo.
Cabe a parte diligenciar no juízo competente pela inserção e requerer a baixa de eventuais restrições.
Portanto, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Infojud, conforme determinado na decisão de id. 221425944.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:46
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-04 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706481-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA DECISÃO 1.
Por ora, considerando-se a proximidade com o recesso e a impossibilidade de acompanhamento da ordem, indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online". 1.1.
Indefiro também, pelo mesmo motivo, a pesquisa reiterada (teimosinha).
O pleito poderá ser apresentado posteriormente. 2.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Caso não se logre êxito na consulta acima, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:44
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-04 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:19
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:10
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 14:52
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 21:25
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/02/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 17:13
Expedição de Ofício.
-
10/02/2019 04:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2019 02:24
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
31/01/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2019 09:10
Processo Desarquivado
-
23/01/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 09:20
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2018 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 12:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 18/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/09/2018 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:10
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 12:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 18/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/07/2018 02:23
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 12:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 03/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/05/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:13
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 22:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2018 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/02/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2017 02:12
Publicado Edital em 27/09/2017.
-
26/09/2017 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 12:04
Expedição de Edital.
-
19/09/2017 17:33
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 09:52
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/08/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 09:49
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2017 05:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 27/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 00:05
Publicado Decisão em 04/07/2017.
-
03/07/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2017 00:06
Recebidos os autos
-
01/07/2017 00:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2017 19:13
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
29/06/2017 17:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/06/2017 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2017 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 13:58
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/06/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027673-83.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Fatima Morbach de Medeiros
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 06:08
Processo nº 0020113-69.2001.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Wladimir Teixeira de Souza Rosa
Advogado: Rafael Pantoja Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2018 14:31
Processo nº 0715911-64.2022.8.07.0003
Toledo Piza Advogados Associados
Jorge Alexandre de Sales Ribeiro
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 14:41
Processo nº 0709503-38.2024.8.07.0019
Geovana Santos Andrade
Clinica de Estetica Facial Samambaia Ltd...
Advogado: Luiz Fernando Matias e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 21:05
Processo nº 0740253-77.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Elaine Rodrigues Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 09:28