TJDFT - 0020113-69.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:19
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de WLADIMIR TEIXEIRA DE SOUZA ROSA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de WLADIMIR TEIXEIRA DE SOUZA ROSA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020113-69.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WLADIMIR TEIXEIRA DE SOUZA ROSA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:49
Declarada decadência ou prescrição
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28/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de WLADIMIR TEIXEIRA DE SOUZA ROSA em 07/03/2022 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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