TJDFT - 0715416-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:33
Outras decisões
-
02/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO SILVERIO SALOMAO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:12
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715416-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OCLECIO AIRES DA FONSECA REQUERENTE: ALCY FERREIRA DOS SANTOS, BIANCA SANTOS DA FONSECA, G.
S.
D.
F., VITOR RODRIGUES DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: ALCY FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: RODRIGO SILVERIO SALOMAO, CASSIA MARIA MELO SOUZA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Manifestem-se os autores quanto seu interesse neste processo face a petição de ID 218843121 e a inexistência de pretensão resistida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento por falta de interesse de agir.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:19
Outras decisões
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12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715416-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OCLECIO AIRES DA FONSECA REQUERENTE: ALCY FERREIRA DOS SANTOS, BIANCA SANTOS DA FONSECA, G.
S.
D.
F., VITOR RODRIGUES DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: ALCY FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: RODRIGO SILVERIO SALOMAO, CASSIA MARIA MELO SOUZA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Em primeiro lugar, com a expedição do formal, extingue-se o espólio, não sendo, pois, legítimo.
Retifique-se.
Em segundo plano, emende-se adequando o pedido à adjudicação ao extinto Oclécio e sua esposa superstite.
A adjudicação aos herdeiros terá lugar apenas depois, quando da análise do tabelião do formal, de modo que, por hora, falta interesse, na modalidade adequação do meio ao fim, aos autores.
Emende-se sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:22
Outras decisões
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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