TJDFT - 0755052-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0755052-28.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:57:24.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
08/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0755052-28.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 23:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0755052-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na certidão de ID n. 230060711, sem a manifestação da parte autora. Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 20:35:24.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755052-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 221557354 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando, porém, a liminar deferida pelo E.
TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0700906-06.2025.8.07.0000, intime-se a ré NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, determinando-lhe que, nos termos da decisão de id. 217144061, se abstenha de interromper o fornecimento de energia à unidade consumidora representada pelo autor e de inscrever a qualificação desta parte no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito com lastro no débito "sub judice".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
24/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
09/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755052-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Divisa-se dos autos que a ré NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A realizou a "revisão de consumo" da unidade consumidora representada pelo autor em virtude da constatação de "medidor com defeito".
A alegação, por sua vez, que seria também credor daquela corré em virtude de ser um dos consumidores beneficiários dos excedentes de energia limpa gerada pelas "Fazendas Solares" da ré COOPERATIVA ORIGO GERAÇÃO DISTRIBUIDA (COGD), sobre as quais, ademais, as litisconsortes passivas em questão entabularam contrato, reclama melhor investigação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Entretanto, justo receio demonstra o autor com eventual interrupção do fornecimento de energia à unidade consumidora por ele representada e inscrição de sua qualificação no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito.
Assim, com base no poder geral de cautela, defiro a liminar obviando tais medidas desde que prestada pelo autor caução em dinheiro em "quantum" correspondente ao débito controvertido - "i.e.", R$ 22.359,17 - monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do seu suposto vencimento.
Prestada a caução pelo autor, intime-se a ré NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A com tal desiderato.
Citem-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 10:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707659-87.2023.8.07.0019
Rodrigo Vieira de Sousa
Bianca Fagundes Bernardes
Advogado: Bianca Fagundes Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:11
Processo nº 0702809-05.2018.8.07.0006
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Leomir Brun Xavier
Advogado: Leandro Moacir Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 16:52
Processo nº 0732304-02.2024.8.07.0001
Isabela Andrade Rodrigues de Paula
Triestor Administradora de Carteira de V...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 00:44
Processo nº 0753277-75.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Jose Alexandre Teles
Advogado: Larissa Tavares da Costa Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 15:32
Processo nº 0753277-75.2024.8.07.0001
Jose Alexandre Teles
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruna Cabral Vilela Bonomi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 13:25