TJDFT - 0707659-87.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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19/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:36
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:58
Outras decisões
-
27/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/09/2024 13:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:22
Outras decisões
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/08/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de BIANCA FAGUNDES BERNARDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de BIANCA FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2024 03:23
Publicado Edital em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:20
Expedição de Edital.
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09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:52
Deferido o pedido de RODRIGO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*83-78 (REQUERENTE).
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06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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29/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:08
Outras decisões
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31/10/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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