TJDFT - 0702809-05.2018.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Divino de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702809-05.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS EXECUTADO: LEOMIR BRUN XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 2.127,83, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado, sendo: - R$ 204,43 da Caixa Econômica Federal; - R$ 1.696,25 e R$ 163,86, da 99 PAY - R$ 63,29, da HUP IP Quanto aos bloqueios realizados no 99PAY, intime-se a parte autora em contraditório à impugnação de ID. 221103816.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Quanto aos demais bloqueios intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
No mesmo prazo deverá comprovar a alegada condição de hipossuficiência.
Para tanto, deverá juntar os seguintes documentos: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/11/2018 12:15
Baixa Definitiva
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19/11/2018 12:14
Juntada de Certidão
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12/11/2018 15:28
Transitado em Julgado em 09/11/2018
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12/11/2018 15:28
Juntada de Certidão
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26/10/2018 17:17
Recebidos os autos
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26/10/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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25/10/2018 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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25/10/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2018.
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17/10/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2018 13:00
Recebidos os autos
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13/09/2018 14:06
Conhecido o recurso de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido
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13/09/2018 12:39
Deliberado em Sessão - julgado
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24/08/2018 02:43
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 23/08/2018 23:59:59.
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06/08/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 11:59
Incluído em pauta para 05/09/2018 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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02/08/2018 17:16
Recebidos os autos
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01/08/2018 15:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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30/07/2018 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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30/07/2018 15:45
Juntada de Certidão
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26/07/2018 17:27
Recebidos os autos
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26/07/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
26/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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