TJDFT - 0702809-05.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LEOMIR BRUN XAVIER em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702809-05.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS EXECUTADO: LEOMIR BRUN XAVIER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do feito, conforme ID 228790302.
Destarte, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal.
Expeça-se, de plano, alvará de levantamento do valor depositado em juízo[1] para a conta do credor indicada ao ID 228790302.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 [1] -
19/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:08
Homologada a Transação
-
13/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:57
Outras decisões
-
11/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEOMIR BRUN XAVIER em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702809-05.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS EXECUTADO: LEOMIR BRUN XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 2.127,83, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado, sendo: - R$ 204,43 da Caixa Econômica Federal; - R$ 1.696,25 e R$ 163,86, da 99 PAY - R$ 63,29, da HUP IP Quanto aos bloqueios realizados no 99PAY, intime-se a parte autora em contraditório à impugnação de ID. 221103816.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Quanto aos demais bloqueios intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
No mesmo prazo deverá comprovar a alegada condição de hipossuficiência.
Para tanto, deverá juntar os seguintes documentos: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:02
Outras decisões
-
17/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 14:06
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:30
Outras decisões
-
28/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 17:56
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:49
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2021 20:13
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:28
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 11:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/08/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:54
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
30/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:43
Audiência Conciliação cancelada - 20/04/2020 13:40
-
18/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
18/03/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 19:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
27/02/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 19:22
Audiência Conciliação designada - 20/04/2020 13:40
-
11/02/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
10/02/2020 19:20
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 20:58
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:22
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 16:56
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2019 18:09
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2019 18:11
Processo Desarquivado
-
23/10/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2019 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2019 15:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/10/2019 21:50
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 03:35
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 19:29
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
17/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 18:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2019 18:52
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:52
Decorrido prazo de LEOMIR BRUN XAVIER em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 05:18
Publicado Sentença em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:31
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:31
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:48
Recebidos os autos
-
05/04/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 20:47
Recebidos os autos
-
03/02/2019 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2019 04:52
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 23:57
Recebidos os autos
-
21/01/2019 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2019 16:22
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 12:11
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 17:08
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 06:30
Recebidos os autos
-
05/12/2018 06:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2018 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2018 03:38
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2018 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 05:19
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 12:16
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 14:02
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 08:43
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 15:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2018 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
06/04/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
06/04/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704833-21.2018.8.07.0001
Jurandi Alves Feitoza Moveis
Adriana Aparecida da Silva
Advogado: Halyston Goncalves Braz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 19:37
Processo nº 0704833-21.2018.8.07.0001
Jurandi Alves Feitoza Moveis
Adriana Aparecida da Silva
Advogado: Halyston Goncalves Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2018 19:40
Processo nº 0754922-38.2024.8.07.0001
Ana Catarina Arrais de Araujo Caldas
Tim S A
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 12:07
Processo nº 0702809-05.2018.8.07.0006
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Leomir Brun Xavier
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2018 17:26
Processo nº 0707659-87.2023.8.07.0019
Rodrigo Vieira de Sousa
Bianca Fagundes Bernardes
Advogado: Bianca Fagundes Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:11