TJDFT - 0702647-41.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702647-41.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO FERNANDES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183921621).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 20.897,40 (vinte mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 14.540,63 (quatorze mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/09/2023 13:12
Outras decisões
-
20/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702647-41.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO FERNANDES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702647-41.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO FERNANDES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:22:38.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:25
Outras decisões
-
04/07/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
30/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:27
Outras decisões
-
24/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:54
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de HELIO FERNANDES SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 17:28
Juntada de intimação
-
21/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2022 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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