TJDFT - 0742627-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:31
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742627-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI EXECUTADO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, cujo processo de conhecimento (autos nº 0717461-21.2023.8.07.0016) tramitou perante este Juízo.
Em face do título judicial constituído, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, impõe-se reconhecer a falta de interesse de agir da parte credora, visto que o cumprimento de sentença é mera fase do processo principal.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 1.º de agosto de 2023. -
01/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/08/2023 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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