TJDFT - 0703306-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA GUIRRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ELY COSTA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703306-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ELY COSTA SOUSA, VALERIA BARBOSA GUIRRA SOUSA SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Cancelo a audiência de conciliação.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
28/08/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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28/08/2023 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:28
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/08/2023 02:37
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA GUIRRA SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703306-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: ELY COSTA SOUSA, VALERIA BARBOSA GUIRRA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023 14:14:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:54
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:54
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 12:57
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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