TJDFT - 0712124-23.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712124-23.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIANE GONCALVES TEIXEIRA, ROSANGELA ROSA DE BRITO EMBARGADO: SANTANA ALMEIDA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Defiro a gratuidade de justiça às embargantes. 2.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes conferir efeito suspensivo, sobretudo ante a ausência de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da ação principal. 3.
Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos do devedor dentro do prazo legal. 4.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos conclusos, alfim, para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/12/2024 06:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANE GONCALVES TEIXEIRA - CPF: *65.***.*32-33 (EMBARGANTE), ROSANGELA ROSA DE BRITO - CPF: *90.***.*88-04 (EMBARGANTE).
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11/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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