TJDFT - 0704996-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704996-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANDARA TEIXEIRA DE ANDRADE REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei não haver questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Saliento que a produção de prova pericial pleiteada pela requerida, além de não contribuir com solução do processo, somente acarretará demora ao seu desfecho.
Destarte, o indeferimento da medida não constitui cerceamento do direito de defesa, mas a consagração dos princípios da economia e da celeridade processuais, sendo certo, ademais, que o juiz deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
19/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DANDARA TEIXEIRA DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 22:46
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 17:22
Outras decisões
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16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 11:30
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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