TJDFT - 0712396-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido e constituo título executivo judicial no valor deR$ 108.130,19 (cento e oito mil, centro e trinta reais e dezenove centavos), na forma da planilha de ID 121223914,corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1%imediatamente da data última atualização, a saber: 14/04/2022 - ID 121223914.
Consigno que, a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante dadiferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que,caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o períodose deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024,que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetáriaaplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Ressalto, ainda, que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novos índices legaisaplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:06
Outras decisões
-
05/06/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:40
Outras decisões
-
06/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Edital em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0712396-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-05, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0712396-27.2022.8.07.0001, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI (CPF: 30.***.***/0001-05), que tem por objeto contrato de CRÉDITO GIRO PRONAMPE – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00334337300000007330 (Operação: 4337000007330308099).
E o presente é para CITAR BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI (CPF: 30.***.***/0001-05); ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 108.130,19 (cento e oito mil e cento e trinta reais e dezenove centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor.
Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
16/12/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:28
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:45
Outras decisões
-
07/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Outras decisões
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 07:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 07:28
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:45
Outras decisões
-
10/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BRAVO ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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