TJDFT - 0783669-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DESPACHO Em atenção à manifestação de ID 239485066, intime-se a parte executada ELECTROLUX DO BRASIL S/A para informar se promoveu a retirada do produto, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 07:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:55
Outras decisões
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:47
Outras decisões
-
10/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 20.179,19.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em face de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA e ELECTROLUX DO BRASIL S/A, quanto a obrigação de pagar, solidariamente, o valor de R$2.052,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 20.179,19, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:14
Outras decisões
-
18/03/2025 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação de ID 215612903 e 216922915, bem como sobre os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré acerca dos documentos apresentados pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743298-89.2024.8.07.0001
Andre Helou Rahal
Paulo Estevao Franca Soares
Advogado: Marcus Vinicius Silva Piazzarollo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 18:27
Processo nº 0032444-55.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Roberto Menezes de Aguiar
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 01:59
Processo nº 0794278-92.2024.8.07.0016
Daniel de Souza Leao
Lupercio Torres de Lima
Advogado: Juliana Figueredo de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 19:34
Processo nº 0708738-67.2024.8.07.0019
Aline Araujo da Silva Vidal
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 12:07
Processo nº 0711907-77.2024.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Maria Fernandes de Lima
Advogado: Cintia Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:31