TJDFT - 0743298-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:17
Deferido em parte o pedido de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743298-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE HELOU RAHAL EXECUTADO: PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES CERTIDÃO Nos moldes da Decisão de ID Num. 238604599, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas juntadas aos autos (IDs Num. 241104634, Num. 242605446 e Num. 246997996), requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito.
Prazo de 15 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:22
Juntada de comunicação
-
17/08/2025 13:48
Juntada de comunicação
-
17/08/2025 13:46
Juntada de comunicação
-
12/07/2025 16:04
Juntada de comunicação
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:05
Juntada de comunicação
-
25/06/2025 18:28
Juntada de comunicação
-
13/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o pedido da exequente e determino que se encaminhe a presente Decisão com força de Ofício aos bancos internacionais abaixo listados para que informem se o Executado PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES - CPF: *05.***.*43-83 possui cadastro em suas plataformas e, se for o caso, efetuem o bloqueio das quantias porventura existentes até o limite de R$ 137.763,09 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e nove centavos), id 234842250: 1 - WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01: sediada na Alameda Rio Claro, Nº 241, 5º Andar, Bairro Rio Claro, São Paulo/SP, CEP: 01332- 907, email: [email protected]; 2 - NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66: sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2012, Conjunto 21, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01451-919, email: [email protected]; 3 - AVENUE SECURITIES DTVM LTDA – CNPJ 61.***.***/0001-05: sediada na Rua Santa Justina, n° 660, 8° Andar, Conjunto 81 a 84, Bairro Santa Justina, São Paulo/SP, CEP: 04545-042, email: [email protected].
Com as respostas, intime-se a Exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
I. -
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:29
Deferido o pedido de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:54
Outras decisões
-
13/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 17:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:00
Outras decisões
-
15/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDRE HELOU RAHAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDRE HELOU RAHAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de TEMAZEC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
10/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 00:00
Intimação
A capacidade para ser parte no processo é um pressuposto processual subjetivo atribuído a todo aquele que possui personalidade, isto é, a quem possui capacidade de fato, prevista no art. 1º do Código Civil.
O empresário individual não possui personalidade jurídica autônoma, pois se trata de atividade empresarial exercida pela própria pessoa natural, que responde, inclusive, com o seu próprio patrimônio, e que possui CNPJ por razões tributárias.
Assim, o empresário individual não pode figurar como pessoa jurídica no polo passivo da demanda, por não dispor da capacidade de ser parte no processo, de forma que quem deve ocupar tal posição é a pessoa natural, motivo pelo qual, determino a exclusão de PAULO ESTEVAO FRANCA SOARES - CNPJ: 07.***.***/0001-88, do polo passivo.
Feito, proceda-se a citação, conforme decisão de ID 220870647.
I. -
20/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:30
Outras decisões
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:06
Outras decisões
-
11/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 18:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
11/12/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE HELOU RAHAL em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:10
Declarada incompetência
-
15/10/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755596-16.2024.8.07.0001
Marina Carvalho Gomes Borato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Py Velloso de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 11:06
Processo nº 0795411-72.2024.8.07.0016
Edmilson Brasil dos Santos
Robson Lima Ivo
Advogado: Marina Guimaraes Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 12:16
Processo nº 0780097-86.2024.8.07.0016
Eduardo Moreth Loquez
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 13:24
Processo nº 0780798-47.2024.8.07.0016
Carolina Eschiletti Rodrigues Salles
Fc Financeira S.A. - Credito, Financiame...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:45
Processo nº 0032509-97.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Mario Paulino Nunes da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 04:21