TJDFT - 0795411-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 20:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:45
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 23:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 23:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/02/2025 21:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 21:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795411-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BRASIL DOS SANTOS REU: ROBSON LIMA IVO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 19/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:35:19. -
08/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0795411-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BRASIL DOS SANTOS REU: ROBSON LIMA IVO DECISÃO Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora apresente novo endereço do réu, sob pena se extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
19/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:24
Deferido o pedido de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS registrado(a) civilmente como EDMILSON BRASIL DOS SANTOS - CPF: *44.***.*38-53 (AUTOR).
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19/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0795411-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BRASIL DOS SANTOS REU: ROBSON LIMA IVO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: ROBSON LIMA IVO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 16/12/24 14:00 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 02:15:30. -
12/12/2024 02:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EDMILSON BRASIL DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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