TJDFT - 0710047-26.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARLOS DE ANDRADE CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:48
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARLOS DE ANDRADE CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710047-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARLOS DE ANDRADE CRUZ REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Concedo à autora o prazo derradeiro para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 16:14:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/12/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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