TJDFT - 0708233-76.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/03/2025 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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21/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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29/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708233-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LAURIANE RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Promova-se consulta de endereço ao sistema SISBAJUD, considerando a amplitude da sua base de dados.
Caso a diligência apresente endereço situado nesta circunscrição e ainda não diligenciado, designe-se audiência de conciliação e cite-se.
Se a pesquisa apontar apenas endereços já diligenciados ou situados em comarca diversa, façam-se os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF, 7 de janeiro de 2025, 15:47:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:37
Outras decisões
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708233-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LAURIANE RAQUEL PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, requerido na petição de ID 220825138, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição e ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 15:16:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:10
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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18/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/12/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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18/12/2024 08:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:05
Outras decisões
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07/10/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/10/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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