TJDFT - 0722728-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722728-25.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 27 de março de 2025.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 13:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0722728-25.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 19:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722728-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE LINS BENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 16:02:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722728-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINE LINS BENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 17:54:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 08:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/12/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de representação
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05/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:23
Outras decisões
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28/10/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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