TJDFT - 0815427-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:46
Homologada a Transação
-
08/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 19:47
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
30/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 00:05
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GISLAINE PAIVA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Petição de acordo
-
03/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 07:21
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:21
Outras decisões
-
30/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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08/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 18:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 23:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:21
Deferido o pedido de GISLAINE PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*46-72 (AUTOR).
-
21/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0815427-47.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE PAIVA DE OLIVEIRA REU: LOUISE RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim em Águas Claras/DF, área de competência do Fórum de Águas Claras, local onde também aconteceram os fatos narrados, conforme consta do boletim de ocorrência ID 221284906.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
20/12/2024 20:53
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/12/2024 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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