TJDFT - 0746270-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:36
Conhecido o recurso de ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*17-38 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 10:13
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746270-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIDA DINIZ VAZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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