TJDFT - 0714570-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714570-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LILIANE DAS GRACAS DA SILVA REQUERIDO: WELLINGTON GOMES DE MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do não comparecimento à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 14:01:00.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
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23/07/2025 09:48
Juntada de Certidão - sepsi
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02/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DE MELO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LILIANE DAS GRACAS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:16
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714570-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LILIANE DAS GRACAS DA SILVA REQUERIDO: WELLINGTON GOMES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Nomeação, proposta por LILIANE DAS GRACAS DA SILVA em desfavor de WELLINGTON GOMES DE MELO, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela de urgência.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
DA PRIORIDADE Nos termos do parágrafo 4º do art. 1.048 do Código de Processo Civil, preenchidos os requisitos legais, o direito à tramitação do processo em regime de prioridade é automático e, portanto, independe de deferimento pelo órgão jurisdicional.
Assim, se observada quaisquer das hipóteses preconizadas no art. 1.048 e incisos do Código de Processo Civil; art. 9º, inciso VII, da Lei nº. 13.146/15 (pessoa com deficiência) ou, ainda, art. 71, § 5º, da Lei de nº. 10.741/2003 (Estatuto do idoso), se ainda não realizado, promova a secretaria o cadastramento do processo em regime prioritário.
DA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, designe-se data para audiência de entrevista e inspeção judicial, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL pela plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme normatizações emanadas do CNJ, por meio da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, art. 2º, inciso II e art. 3º, inciso IV (Juízo comum) e RESOLUÇÃO Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, art. 1º, § único e art. 5º (Juízo 100% digital) e, ainda, Portaria conjunta 29 de 19 de abril de 2020 do TJDFT.
Cite-se e intime-se o(a) curatelado(a), nos termos do art. 246 e 247 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ, para comparecer à entrevista, oportunidade em que será verificada sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Com exceção da parte patrocinada pela eg.
Defensoria Pública, a parte autora é intimada na pessoa de seu(ua) ilustre advogado(a) constituído, por publicação no DJe (art. 334, § 3º, do CPC).
A parte que desejar constituir defensor público deverá procurar a Defensoria Pública com a devida antecedência, apresentando diretamente àquele órgão os documentos necessários, sob pena de não haver defensor público disponível na data da audiência (art. 334, § 9º, do CPC).
A parte demandada (curatelando(a)) deverá ser cientificada de que nos termos do art. 752 do CPC, o prazo para impugnar o pedido será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de entrevista, independentemente do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria impugnação/contestação (art. 335).
Se decorrido o prazo sem impugnação e caso o(a) curatelando(a) não constitua advogado, desde já, nomeio a Defensoria Pública para funcionar na qualidade de Curadora Especial, conforme estabelecido no artigo 752, § 2º do CPC, devendo-lhe ser aberta vista pessoal por 15 dias.
Apresentada contestação e observada qualquer das hipóteses do art. 337, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica (art. 351) e, caso não seja a hipótese de réplica, os autos serão conclusos para saneamento (art. 357).
O Oficial de Justiça deverá elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o(a) citando(a) (art. 245 do CPC), bem como certificar se ele(a) possui condições de comparecer em juízo para entrevista, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade e financeiras, nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, hipótese que fica autorizado a dispensá-lo(a) do comparecimento e, cientificadas partes de que o juiz fará a inspeção judicial no local onde se encontrar o(a) curatelando(a) no menor prazo possível.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*32-34 (REQUERENTE).
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06/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*32-34 (REQUERENTE).
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17/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714570-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por LILIANE DAS GRACAS DA SILVA em desfavor de WELLINGTON GOMES DE MELO.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Emende-se a inicial para esclarecer se pretende a curadoria provisória e definitiva, bem como ajuste os pedidos da inicial.
Prazo: 15 dias.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
15/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/12/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *63.***.*32-34 (REQUERENTE).
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13/12/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/11/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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