TJDFT - 0708102-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708102-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DE MELO NOGUEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO O pagamento realizado pelo banco requerido de id. 230590754 foi extemporâneo.
Assim sendo, mostra devida a incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Concedo o prazo de 5 dias para o banco requerido efetuar o pagamento da quantia remanescente do débito indicada pela Contadoria (id. 230711508), sob pena de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
P.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:36
Deferido o pedido de PATRICIA DE MELO NOGUEIRA - CPF: *02.***.*10-34 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/12/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) CONFIRMAR a liminar deferida para DETERMINAR que o requerido cesse, em definitivo, os descontos na conta bancária da autora sobre a rubrica DÉBITO EMPRESTI/FINAN AVALISTA, sob pena de multa equivalente dobro de cada desconto realizado;b) CONDENAR a parte requerida a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados em sua conta corrente, R$ 811,86 (03.11.2023); R$ 811,86 (04/12/2023); R$ 811,86 (28.12.2023); R$ 623,62 (04/03/2024); R$ 819,66 (02/04/2024) e R$ 811,86 (03/05/2024), corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora a partir da citação;c) CONDENAR o réu a pagar à requerente a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar da presente data.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
14/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO NOGUEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/05/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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