TJDFT - 0749644-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Indeferido o pedido de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REU), PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (REU), PROGRESSO CI - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 15.321.8
-
24/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0749644-56.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLOTILDE MARIA MAGALHAES DA CUNHA COSTA e outros Requerido: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM.
Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências.
Desta feita, foi designado o dia 01/07/2025 16:00min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade.
IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução.
O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 05/06/2025 13:23 CLOVES SOUSA CANTANHEDE -
05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PROGRESSO CI - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PROGRESSO CI - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:51
Deferido o pedido de CLOTILDE MARIA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - CPF: *19.***.*99-72 (AUTOR).
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15/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749644-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOTILDE MARIA MAGALHAES DA CUNHA COSTA, GUILHERME MAGALHAES DA CUNHA COSTA, PROGRESSO CI - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA REU: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A CERTIDÃO Conforme determinação retro, ficam os AUTORES intimados a se manifestarem acerca das contestações anexadas pelos requeridos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:04:33.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749644-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOTILDE MARIA MAGALHAES DA CUNHA COSTA, GUILHERME MAGALHAES DA CUNHA COSTA, PROGRESSO CI - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA REU: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:41:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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