TJDFT - 0713435-81.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:21
Juntada de comunicações
-
07/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
06/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0713435-81.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de AILTON DOS SANTOS SILVA, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal prevista no art. 147 do Código Penal e do art. 21 Lei de Contravenções Penais, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (documento de ID nº 112412141).
Em audiência de custódia, foi concedida ao réu a liberdade provisória, sem fiança (documento de ID nº 112172354), assim como foram deferidas medidas protetivas de urgência, as quais foram posteriormente revogadas (ID nº 112274567).
A exordial acusatória foi recebida em 13 de janeiro de 2022, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 112741739).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 115902865) e apresentou, por intermédio da Defensoria Pública, a correspondente resposta à acusação (ID nº 117817828).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (conforme ata de ID 138840345).
O Ministério Público apresentou a manifestação pugnando pela extinção do feito pelo cumprimento do acordo (ID 219869917).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto às infrações penais denunciadas (art. 147 do Código Penal e do art. 21 Lei de Contravenções Penais, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Não há bens, fiança ou medidas protetivas vigentes vinculadas ao feito.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
09/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/12/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:33
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:18
Homologada a Transação
-
05/10/2022 06:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
05/10/2022 06:17
Suspensão Condicional do Processo
-
23/09/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 20:47
Homologada a Transação
-
01/04/2022 20:46
Suspensão Condicional do Processo
-
30/03/2022 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:32
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
21/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 12:48
Recebidos os autos
-
05/01/2022 12:48
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
05/01/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/01/2022 21:17
Recebidos os autos
-
04/01/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/01/2022 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/01/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2021 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2021 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
30/12/2021 17:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/12/2021 15:51
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2021 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2021 12:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
30/12/2021 12:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/12/2021 12:27
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/12/2021 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2021 20:33
Juntada de Certidão
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29/12/2021 16:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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29/12/2021 12:01
Juntada de laudo
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28/12/2021 23:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/12/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
28/12/2021 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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