TJDFT - 0704118-12.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704118-12.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO AILTON MOURAO REQUERIDO: ALDIR ANDRELINO DECISÃO Conforme já expressamente mencionado nos autos, este Juízo não é competente para determinar a transferência de multas e pontuações diretamente ao DETRAN.
No caso dos autos, o autor foi condenado a transferir o bem, quitar os débitos e transferir as pontuações.
Em última manifestação, o autor afirma que apenas a transferência do veículo foi realizada.
Em consulta ao RENAJUD, verifico que foi anotada comunicação de venda em favor do réu.
Assim, considerando as informações prestadas pelo autor, intime-se: a) o autor para que informe o valor dos debitos em aberto do veículo, para que se viabilize eventual conversão em perdas e danos; b) o réu para que justifique o descumprimento das obrigações fixadas em sentença.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2025, 17:03:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:13
Outras decisões
-
01/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:01
Outras decisões
-
24/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALDIR ANDRELINO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704118-12.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO AILTON MOURAO REQUERIDO: ALDIR ANDRELINO DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do ID 233255283.
Este juízo é competente para decidir sobre a propriedade e determinar que se cumpram as obrigações de transferir e de quitar débitos, porém é incompetente para determinar diretamente ao DETRAN e à SEFAZ a transferência do veículo, dos débitos e das pontuações.
Esclareço que a transferência é um ato complexo que exige a comprovação de quitação dos débitos dos quais a Fazenda Pública é credora (art. 124, VIII, CTB) e a comunicação da transação e realização de vistoria do bem pelo órgão administrativo competente (art. 22, III, CTB).
Assim, não será deferida a expedição de ofício para a Administração Pública registrar a transferência de débitos administrativos e tributários e das pontuações de multas.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Anote-se.
Intime-se o réu , via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa fixada na sentença, cumprir as seguintes obrigações: b) comprovar os pagamentos de todos os débitos que incidiram sobre o automóvel marca CORSA WIND, placa: JFF-6455-GO, desde a data da venda do automóvel em 17/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir da intimação para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); c) condenar o requerido a comprovar a transferência das pontuações relativas as infrações de trânsito que ocorreram a partir de 17/06/2020 para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
Em caso de cumprimento da obrigação, intime-se o autor para ciência, bem como para informar se dá por satisfeita a obrigação.
Em caso de inércia, intime-se para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 24 de abril de 2025, 17:38:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Indeferido o pedido de ALDIR ANDRELINO - CPF: *63.***.*00-00 (REQUERIDO)
-
24/04/2025 18:38
Outras decisões
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704118-12.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO AILTON MOURAO REQUERIDO: ALDIR ANDRELINO CERTIDÃO De ordem, intime-se o Dr.
João Pedro Rodrigues Cota OAB DF78491, para que tenha ciência e retire a certidão expedida no id 225904072. prazo 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:31:55.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
26/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:50
Outras decisões
-
03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2025 08:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:36
Nomeado defensor dativo
-
21/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/10/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDIR ANDRELINO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON MOURAO em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
18/07/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:17
Outras decisões
-
23/05/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Petição de intimação
-
21/05/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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